Veja qual é a diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora
A partir do momento em que uma obra começa a ser construída, várias empresas diferentes estão envolvidas no processo. Isso vai desde a compra do terreno até a efetiva entrega das chaves. As próprias placas fixadas no lote da construção de apartamentos em São Paulo trazem o nome de incorporadores, construtoras e empreiteiras atuando ali.
Embora muitos acreditem que se trata de palavras sinônimas, elas têm significados bem distintos. Cada empresa participa de uma forma bem específica ao longo da construção de um imóvel.
Incorporadora
Vamos começar por quem começa tudo: a incorporadora. É que dá o primeiro passo no processo de construção e também na comercialização de um imóvel. Sua função é identificar as oportunidades de mercado, adquirir o terreno e planejar o empreendimento. Tanto a parte construtiva como arquitetônica, desenhando o apartamento na planta.
Quando a obra é finalizada, a incorporadora se encarrega de fazer todos os trâmites imobiliários no registro de imóveis, providenciando alvarás e licenças. A construtora, que falaremos posteriormente, é contratada pela incorporadora.
Esse tipo de empresa é muito confundida com imobiliária que, por sua vez, apenas administra o imóvel no que diz respeito à compra, venda ou aluguel. A operação na prática é realizada por um corretor de imóveis, credenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Construtora
A construtora, como dissemos, é a empresa contratada pela incorporadora para executar a construção do empreendimento. Pôr a mão na massa. Ela desempenha todas as etapas do trabalho, da elaboração do projeto de engenharia à entrega do imóvel. Portanto, fica responsável por contratar a mão de obra, fornecer os materiais e equipamentos e testar a qualidade estrutural.
As construtoras são obrigadas a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Bem como ter um engenheiro, igualmente registrado no CREA, que se responsabilize pela obra. Só assim pode assumir um trabalho, como a construção de apartamento em Perdizes. Mas, quando a construtora não possui mão de obra ou materiais suficientes, ela contrata a empreiteira.
Empreiteira
A empreiteira, contratada pela própria construtora, faz um serviço específico dentro de uma obra. Normalmente, executam trabalhos auxiliares, de menor porte, tais como concretagem, instalações hidráulicas, aplicação de revestimentos e esquadrias. Essa empresa também possui responsabilidade técnica sobre eventuais vícios da obra. Mesmo quando se trata de imóveis menores, como um apartamento studio na Vila Mariana. Mas não é obrigada a ter registro no CREA, nem engenheiros ou arquitetos. Até por isso, não há permissão para executar seu próprio projeto.