Portabilidade de carências: entenda como fazer
Você sabia que trocar de plano de saúde empresarial sem precisar enfrentar um novo período de carência
é um direito do beneficiário? Pois, é. Para isso, ele deve atender a determinados requisitos pré-estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses requisitos, portanto, incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades e ter um contrato ativo.
Além disso, visto que a portabilidade é uma contratação com isenção do período de carência, também é preciso estar de acordo com as regras de contratação do plano escolhido. Acompanhe a leitura e saiba mais!
O que é preciso para realizar a portabilidade?
Primeiramente, é preciso que o seu contrato tenha sido firmado após o dia primeiro de janeiro de 1999. E, também, já tenha cumprido o prazo de carência do plano vigente. Os beneficiários que estão fazendo a portabilidade de um plano empresarial de saúde pela primeira vez, devem ter recebido, no mínimo, dois anos de benefícios.
Nas próximas vezes em que a alteração for realizada, basta ficar com o plano pelo prazo de um ano. Agora, caso o seu plano se encaixe no regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), faz-se necessário ter ficado no plano ao menos por três anos.
Saiba como é feita a solicitação
Você cumpre todos os requisitos que falamos acima? Bom, então chegou a hora de dar o pontapé inicial na portabilidade. Escolha um pacote compatível com o seu, seja plano de saúde individual ou plano de saúde para empresas e entre em contato com a operadora para solicitar a proposta. Aí, peça uma carta de permanência que comprove que contratou o plano há mais de dois anos.
A fim de justificar que está quitando o valor do seu plano em dia, separe os três últimos boletos. Quando se deseja mudar para um plano de saúde por adesão, ainda é preciso mostrar um comprovante de vínculo com a operadora contratante.
Depois da assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias para emitir um parecer em relação à aceitação da portabilidade. Mas fica aqui uma dica valiosa: não deixe seu atual plano de saúde empresarial antes da devolutiva da operadora, para evitar que fique sem cobertura caso a portabilidade for recusada.
O que fazer após a solicitação ser aceita?
Portabilidade aceita, vamos em frente! Entre em contato com a operadora para solicitar sua carteirinha e os demais documentos do novo pacote contratado, que entra em vigor 10 dias após a proposta ser aceita. Até então, o segurado continua coberto com o plano antigo.
Por fim, é preciso contatar a sua operadora antiga, informando que ocorreu a portabilidade. Trata-se de um processo longo e um pouco burocrático, mas tudo fica bem mais fácil quando você tem ao lado uma corretora de saúde. Principalmente, no caso de grandes empresas. Sua função é orientar as melhores soluções para a organização, bem como intermediar todo o processo de contratação.