Plano de saúde: regras e direitos do colaborador demitido
Existem inúmeros pontos que o RH precisa se atentar ao encerrar o contrato de um colaborador. Um deles diz respeito às regras para demissão e sua relação com o plano de saúde empresarial, que consiste em um benefício que a empresa pode optar por oferecer.
Vamos entender como fica a situação do plano de saúde para o colaborador demitido? Acompanhe a leitura e confira!
Manutenção do plano de saúde empresarial
Primeiramente, falaremos sobre a manutenção do plano empresarial de saúde. É um direito do funcionário demitido sem justa causa, que colaborou para pagar o benefício, que vale para planos contratados a partir de 1999. Entretanto, em situações em que o empregador arcará com o valor total do pacote, o trabalhador não tem o direito de continuar com a cobertura do plano de saúde.
Além disso, quem pede demissão não tem direito à manutenção do benefício também.
Os direitos do colaborador demitido
Bom, não faria sentido se um colaborador demitido seguisse como beneficiário de um plano de saúde para empresas para sempre… O direito de manutenção serve para que o trabalhador não se veja desamparado, no que diz respeito à saúde, em um momento em que não tem condições para pagar um plano privado.
A regra é a seguinte: o funcionário pode continuar com o plano por um tempo delimitado, tendo as mesmas condições de cobertura. No entanto, desde que pague o preço integral da mensalidade.
Lembrando que o valor de um plano de saúde empresarial costuma ser menor que o valor de um plano particular. Principalmente quando falamos de pacote de operadoras reconhecidas, como o plano Amil.
E o tempo determinado? A Agência Nacional de Saúde (ANS) define que será o período correspondente a 1/3 do tempo de permanência no plano. Com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses. O mesmo funciona para os dependentes, que também perdem os benefícios, porém seguem com ele pelo mesmo tempo que o trabalhador. Claro, isso se já eram incluídos.
Tenho a possibilidade de continuar com o plano?
Sim, existe a possibilidade, desde que a operadora do plano de saúde disponibilize essa opção. Quanto a isso, vale procurar saber sobre as novas condições e os valores apresentados. Então, atenção ao contrato!
E, de preferência, busque ajuda de um corretor de plano de saúde. O profissional também é importante, na empresa, para acompanhar a situação da demissão e manter os contratos e responsabilidades em dia. O propósito é evitar problemas e gastos desnecessários.